Seus direitosTrabalho sem carteira assinada

Trabalhou sem registro? Todo esse tempo conta.

Se você trabalhava com frequência, recebendo ordens e pagamento, para a mesma pessoa ou empresa, existe vínculo de emprego, com ou sem carteira assinada. A Justiça do Trabalho pode reconhecer esse período e determinar o pagamento de todos os direitos que deixaram de ser pagos.

Em resumo

Há vínculo de emprego sempre que alguém trabalha pessoalmente, com habitualidade, mediante pagamento e sob ordens de outra pessoa ou empresa (CLT, arts. 2º e 3º), com ou sem carteira assinada e mesmo em contratos de PJ ou MEI que escondem uma relação de emprego. Reconhecido o vínculo, são devidos FGTS, férias, 13º, INSS e os demais direitos do período.

O que a lei garante

Você pode ter direito a

  • Registro do período na carteira de trabalho
  • FGTS de todos os meses, com multa de 40% na dispensa
  • Férias + 1/3 e 13º salário de todo o período
  • Aviso prévio e horas extras
  • Recolhimento do INSS e contagem do tempo para aposentadoria
  • Guias do seguro-desemprego

Importante saber

A prova pode estar no seu celular

Conversas de WhatsApp com o chefe, comprovantes de Pix, escalas, fotos com uniforme, crachá e testemunhas costumam ser suficientes para provar o vínculo. Guarde tudo antes de sair da empresa ou trocar de aparelho.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que caracteriza o vínculo de emprego?

Quatro elementos: trabalho feito pessoalmente por você, de forma habitual, mediante pagamento e sob ordens de alguém. Presentes esses requisitos, há vínculo, mesmo que o contrato diga o contrário.

Fui contratado como PJ ou MEI. Posso pedir o reconhecimento?

Se, na prática, você tinha horário, chefe, subordinação e exclusividade, a contratação como PJ ou MEI pode ser considerada uma fraude à CLT. Cada caso precisa ser analisado com atenção às provas.

Até quando posso entrar com a ação?

Em regra, até 2 anos após sair da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos. Quanto antes você buscar orientação, menor o risco de perder parte do período.

Michel Moreira, advogado trabalhista

Converse com quem entende do assunto

Michel Moreira · OAB/MG 248.979. Advogado trabalhista, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.