Seus direitosAdoecimento mental no trabalho

O trabalho está adoecendo a sua mente?

Burnout, ansiedade e depressão causados por metas abusivas, jornadas exaustivas ou assédio moral podem ser reconhecidos como doença ocupacional. Isso muda o tipo de afastamento no INSS e abre caminho para estabilidade, indenização e, em casos graves, para encerrar o contrato com todos os direitos.

Em resumo

Burnout, ansiedade e depressão causados pelo trabalho podem ser reconhecidos como doença ocupacional. Com esse reconhecimento, o afastamento passa a ser acidentário, o FGTS continua sendo depositado e o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno, além de possível indenização por danos morais, especialmente quando há assédio.

O que a lei garante

Você pode ter direito a

  • Afastamento pelo INSS como doença do trabalho (benefício acidentário)
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno
  • FGTS depositado durante o afastamento
  • Indenização por danos morais pelo assédio ou adoecimento
  • Custeio de tratamento e, quando cabível, pensão
  • Rescisão indireta, se o ambiente se tornou insustentável

Importante saber

Burnout é doença relacionada ao trabalho

A síndrome de burnout consta na lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde, e as empresas passaram a ter o dever de gerenciar riscos psicossociais nos seus programas de segurança (NR-1). Quando o nexo com o trabalho é reconhecido, os direitos do trabalhador mudam completamente.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Burnout dá direito a estabilidade?

Quando o burnout é reconhecido como doença relacionada ao trabalho e o afastamento passa de 15 dias com benefício acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Se o INSS registrou como doença comum, é possível discutir a conversão.

Como provar o assédio moral?

Mensagens, e-mails, áudios, prints de grupos, testemunhas e registros médicos são os meios mais comuns. Guarde tudo o que puder com data. Não é necessário ter todas as provas antes de buscar orientação.

Posso sair da empresa sem perder meus direitos?

Se houver assédio ou descumprimento grave das obrigações do empregador, é possível pedir a rescisão indireta (a chamada justa causa do patrão), recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Evite pedir demissão antes de conversar com um advogado.

Michel Moreira, advogado trabalhista

Converse com quem entende do assunto

Michel Moreira · OAB/MG 248.979. Advogado trabalhista, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.