Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, II, “b”, do ADCT da Constituição. “Confirmação” significa a existência da gravidez, não a data em que você contou para a empresa, nem a data do exame.
Na prática, a proteção começa já no início da gestação. Se o bebê nasce em 10 de março, por exemplo, a estabilidade vai até 10 de agosto. Durante todo esse tempo, a empresa não pode dispensar sem justa causa.
O que fazer logo depois de ser demitida grávida?
Os primeiros dias contam. Antes de qualquer outro passo:
- Não assine pedido de demissão nem acordo sem orientação jurídica.
- Guarde o exame que confirma a gravidez (beta-hCG ou ultrassom) e o cartão do pré-natal.
- Separe o termo de rescisão, os contracheques, a carteira de trabalho e as mensagens trocadas com a empresa.
- Anote a data da dispensa e a do aviso prévio, se houve.
- Busque orientação o quanto antes: a volta ao emprego só é possível enquanto a estabilidade estiver em curso.
Reintegração ou indenização: qual é o caminho?
A lei prevê, em primeiro lugar, a reintegração: você volta ao trabalho e recebe os salários do tempo em que ficou afastada. Quando o período de estabilidade já terminou, ou quando o retorno não é recomendável, a Justiça converte esse direito em indenização (Súmula 244, II, do TST).
A indenização substitutiva abrange os salários de todo o período estável, além do 13º salário, das férias com 1/3 e do FGTS correspondentes. A estratégia depende da sua situação e é definida em conjunto, na análise do caso.
Quem mais tem direito à estabilidade?
A proteção vai além do contrato comum por prazo indeterminado. Ela também alcança:
- Contrato de experiência e demais contratos por prazo determinado (Súmula 244, III, do TST).
- Gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (art. 391-A da CLT).
- Empregada doméstica (Lei Complementar 150/2015).
- Quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção (art. 391-A, parágrafo único, da CLT).
- Quem fica com a guarda do bebê em caso de falecimento da mãe (Lei Complementar 146/2014).
Uma exceção importante: no trabalho temporário regido pela Lei 6.019/1974, o TST entende que a estabilidade da gestante não se aplica. Por isso, o tipo de contrato precisa ser conferido logo no início.
Quais são os direitos da gestante enquanto ainda trabalha?
Além da estabilidade, a CLT garante proteções durante a própria gestação:
- Dispensa do horário de trabalho para, no mínimo, seis consultas e exames do pré-natal (art. 392, § 4º, II, da CLT).
- Mudança de função quando a saúde exigir, com retorno à função anterior depois (art. 392, § 4º, I, da CLT).
- Afastamento de atividades insalubres, em qualquer grau (art. 394-A da CLT, conforme o STF na ADI 5938).
- Licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário, ou de 180 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã.
Vale verificar também se a função exercida durante a gravidez expunha você a agentes insalubres. Esse ponto costuma passar despercebido e gera direitos próprios.